Resolução da ANTT nº 6.090/2026 marca oficialmente a obrigatoriedade do CIOT

Entenda a Resolução ANTT nº 6.090/2026, as mudanças no CIOT, o período de transição, a fiscalização e os impactos para transportadoras e TACs.

A Resolução da ANTT nº 6.090, de 17 de setembro de 2026, publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), estabelece oficialmente 18 de setembro de 2026 como a data a partir da qual passa a ser obrigatório o registro das operações de transporte rodoviário remunerado de cargas por meio do CIOT, Código Identificador da Operação de Transporte.

A medida está relacionada às disposições da Lei nº 15.485/2026, especialmente aos §§ 15 e 16 do artigo 7º, e representa uma nova etapa na regulamentação e fiscalização das operações de transporte rodoviário de cargas no Brasil.

A resolução também mantém, durante o período de transição, procedimentos técnicos, regras de validação e cadastros anteriormente utilizados pela ANTT, desde que sejam compatíveis com a legislação de 2026.

O que muda com a Resolução ANTT nº 6.090?

O principal marco definido pela resolução é a data de 18 de setembro de 2026. A partir dessa data, o registro das operações de transporte rodoviário remunerado de cargas por meio do CIOT passa a ser obrigatório, conforme as disposições legais mencionadas pela própria ANTT.

Na prática, o CIOT ganha ainda mais importância no controle das operações de transporte, permitindo que informações relacionadas à contratação e à prestação do serviço sejam registradas e utilizadas nos mecanismos de fiscalização.

A medida está inserida em um processo de modernização da fiscalização, com maior utilização de sistemas eletrônicos e cruzamento de informações.

CIOT passa a ter papel central na fiscalização do transporte

O Código Identificador da Operação de Transporte funciona como um identificador eletrônico associado à operação de transporte.

Com a obrigatoriedade estabelecida pela nova regulamentação, empresas, contratantes e demais participantes sujeitos às regras deverão observar os procedimentos determinados pela legislação e pela regulamentação da ANTT.

O objetivo é ampliar a rastreabilidade das operações e facilitar a fiscalização das informações relacionadas ao transporte rodoviário remunerado de cargas.

Resolução ANTT nº 6.090 e a Lei nº 15.485/2026

A Resolução ANTT nº 6.090/2026 regulamenta a aplicação de disposições relacionadas ao CIOT previstas na legislação de 2026.

Dessa forma, a resolução não deve ser analisada isoladamente. Empresas do setor precisam considerar conjuntamente:

  • a Lei nº 15.485/2026;
  • a Resolução ANTT nº 6.090/2026;
  • os procedimentos técnicos disponibilizados pela ANTT;
  • as regras de cadastramento;
  • as regras de validação das operações;
  • e eventuais instruções ou orientações complementares da Agência.

Existe um período de adaptação?

Sim. A própria regulamentação prevê mecanismos de transição para a adequação dos sistemas.

De acordo com o texto da resolução, quando a implementação ou alteração das regras provocar impacto operacional relevante, deverá ser assegurado prazo adequado para adaptação dos agentes regulados, com referência a um período mínimo de 60 dias para determinadas mudanças.

Isso é particularmente relevante para empresas que precisam modificar softwares, integrações, sistemas de emissão, processos internos ou rotinas relacionadas ao registro das operações.

Regras da antiga Resolução ANTT nº 5.862/2019 continuam valendo?

A Resolução nº 6.090/2026 também trata da continuidade de procedimentos anteriormente utilizados.

Segundo o texto apresentado na publicação, permanecem aplicáveis, durante o período de transição, os procedimentos técnicos, habilitações, especificações técnicas e regras de validação utilizados anteriormente para o cadastramento das operações de transporte e geração do CIOT, desde que não contrariem a legislação de 2026.

Isso significa que a mudança para o novo modelo não necessariamente representa a substituição imediata de todos os procedimentos tecnológicos existentes.

A transição do CIOT será gradual

A resolução prevê uma implementação progressiva das adequações sistêmicas e tecnológicas relacionadas ao CIOT.

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc) também recebe atribuições relacionadas à emissão de instruções e orientações necessárias à aplicação das regras.

Essas orientações devem permanecer dentro dos limites estabelecidos pela legislação e pela própria resolução.

CIOT e fiscalização do piso mínimo do frete

Um dos pontos mais relevantes para transportadores e contratantes é a relação entre o CIOT e a fiscalização das informações econômicas da operação.

A regulamentação ocorre em um contexto de reforço da fiscalização do piso mínimo do frete, permitindo maior integração e cruzamento de dados relacionados às operações de transporte.

Nesse cenário, informações declaradas no CIOT podem ser confrontadas com outros documentos e registros eletrônicos da operação, inclusive documentos fiscais e registros utilizados na fiscalização.

Relação entre CIOT e MDF-e

O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é outro documento eletrônico importante para o controle do transporte. A integração e o cruzamento de dados entre diferentes sistemas permitem à fiscalização analisar informações da operação de maneira mais abrangente.

Para as empresas, isso aumenta a importância de manter consistência entre os dados informados nos diferentes documentos e sistemas utilizados durante a contratação e execução do transporte.

O que acontece se o frete estiver abaixo do piso mínimo?

A utilização do CIOT dentro do novo ambiente regulatório aumenta a importância da correta informação do valor da operação.

Em situações nas quais os dados informados indiquem uma operação incompatível com as regras aplicáveis ao piso mínimo do frete, poderão ser acionados mecanismos de validação e fiscalização previstos pela regulamentação.

No cenário descrito para a nova sistemática, a geração do CIOT poderá ser impedida quando os dados da operação não atenderem aos requisitos estabelecidos. Por isso, a conferência do valor do frete antes do registro da operação passa a ser uma etapa importante da rotina operacional.

Quais empresas precisam ficar atentas ao novo CIOT?

A mudança interessa principalmente aos participantes do mercado de transporte rodoviário remunerado de cargas, sujeitos às regras da ANTT. Entre os envolvidos que devem acompanhar a regulamentação estão:

  • transportadoras;
  • transportadores autônomos de cargas, quando enquadrados nas regras aplicáveis;
  • empresas contratantes de transporte;
  • embarcadores;
  • operadores logísticos;
  • empresas responsáveis pela gestão das operações de transporte;
  • desenvolvedores e fornecedores de sistemas utilizados para emissão e gerenciamento do CIOT.

Cada participante deve verificar seu enquadramento e as responsabilidades específicas previstas na legislação.

Impactos para contratantes e transportadoras

A nova regulamentação aumenta a necessidade de controle sobre todo o ciclo da contratação do transporte. Não basta apenas gerar o documento. As informações inseridas no sistema precisam corresponder à realidade da operação e estar de acordo com os requisitos legais.

Isso envolve informações como:

  • contratante;
  • transportador;
  • origem e destino;
  • carga;
  • valores;
  • dados da operação;
  • documentação correspondente;
  • registros eletrônicos relacionados ao transporte.

A consistência dessas informações pode ser importante em eventual fiscalização.

Atenção ao RNTRC

O Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) continua sendo um elemento relevante na regularidade das empresas e transportadores sujeitos ao registro.

O descumprimento das obrigações relacionadas ao transporte pode resultar nas medidas administrativas previstas na legislação e na regulamentação da ANTT.

Por isso, as empresas devem evitar tratar o CIOT como uma obrigação isolada. O registro faz parte de um conjunto maior de exigências relacionadas à regularidade da operação.

O que muda para o transportador na prática?

Para o transportador, a principal mudança é a necessidade de trabalhar dentro de um ambiente em que o registro eletrônico da operação passa a ser obrigatório nos casos abrangidos pela legislação.

Isso exige maior atenção antes do início da viagem.

Uma rotina preventiva pode incluir:

Antes da operação:

  • conferir os dados do contratante;
  • verificar o cadastro do transportador;
  • conferir o valor do frete;
  • verificar as regras do piso mínimo aplicáveis;
  • registrar a operação;
  • conferir a geração do CIOT;
  • conferir o VPO, o pagamento e o trajeto previsto, incluindo praças de pedágio e demais pontos da rota.

Durante a operação:

  • manter os documentos correspondentes;
  • conferir a consistência das informações;
  • acompanhar eventuais alterações;
  • manter registros da operação.

Após a operação:

  • arquivar os documentos;
  • verificar inconsistências;
  • manter os registros necessários para eventual fiscalização.

A Resolução ANTT nº 6.090/2026 marca um novo momento na regulamentação do CIOT, estabelecendo 18 de setembro de 2026 como o marco inicial da obrigatoriedade do registro das operações de transporte rodoviário remunerado de cargas abrangidas pela norma.

A mudança também reforça a importância da integração entre informações eletrônicas, fiscalização e cumprimento das regras aplicáveis ao transporte rodoviário de cargas.

Assim, além de observar a data de 18 de setembro de 2026, as empresas devem acompanhar as instruções e orientações complementares da ANTT para garantir que seus processos permaneçam adequados às novas exigências.

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Perguntas rápidas:

Quando começa a obrigatoriedade do CIOT?

A Resolução ANTT nº 6.090/2026 estabelece 18 de setembro de 2026 como a data a partir da qual o registro das operações abrangidas pela norma passa a ser obrigatório.

A Resolução ANTT nº 5.862/2019 deixou de valer imediatamente?

A Resolução nº 6.090/2026 prevê a continuidade de determinados procedimentos técnicos, regras de validação e cadastros anteriormente utilizados, desde que não contrariem a legislação de 2026.

O CIOT tem relação com o piso mínimo do frete?

Sim. A nova sistemática está inserida no conjunto de mecanismos de fiscalização das operações de transporte, incluindo o cumprimento das regras relacionadas ao piso mínimo do frete.

O CIOT será cruzado com o MDF-e?

A regulamentação está inserida em um modelo de fiscalização eletrônica que permite o cruzamento de informações de diferentes documentos e sistemas. O MDF-e é uma das fontes relevantes de informações sobre a operação de transporte.

Empresas precisam alterar seus sistemas?

Empresas que possuem sistemas próprios ou utilizam plataformas integradas devem verificar a adequação tecnológica às novas regras. A resolução prevê mecanismos e prazos de adaptação para mudanças que possam gerar impacto operacional relevante.

Existe prazo de adaptação?

A resolução prevê prazo mínimo de 60 dias para determinadas mudanças que impliquem impacto operacional relevante, conforme as condições estabelecidas no próprio ato normativo.

catharine herranz

Catharine Herranz | Especialista em Marketing de Conteúdo

Com MBA em Propaganda, Marketing e Comunicação Integrada e formada em Publicidade e Propaganda, trabalha a mais de 6 anos com o Transporte Rodoviário de Cargas (TRC). Especialista em marketing de conteúdo, atua com foco em réguas de relacionamento, jornada dos clientes B2B e B2C, gerenciamento do blog com foco em SEO, gestão das redes sociais, branding e comunicação institucional.

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