MDF-e em 2026: novas regras, CIOT obrigatório e risco de rejeição pela SEFAZ

Tudo sobre MDF-e e as mudanças para 2025

O setor de transporte de cargas brasileiro depende de diversos documentos fiscais para garantir a regularidade das operações e uma fiscalização eficiente. Entre eles está o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), que vem passando por mudanças importantes ao longo de 2025 e 2026. As atualizações nas regras de preenchimento e validação do documento exigem atenção de transportadoras e embarcadores, especialmente em relação à obrigatoriedade do CIOT e à possibilidade de rejeição do MDF-e pela SEFAZ (Secretaria de Estado de Fazenda).

Neste artigo do Blog do Trecho, explicaremos o que é o MDF-e, para que serve, quem deve emiti-lo e quais são suas vantagens. Também abordaremos as mudanças estabelecidas pelas Notas Técnicas 2025.001 e 2026.001, com destaque para a Rejeição 684, que prevê o bloqueio da autorização do MDF-e quando o CIOT obrigatório não for informado.

O que é o MDF-e?

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é um documento fiscal digital, emitido e armazenado eletronicamente, que tem como objetivo reunir e consolidar informações sobre o transporte de cargas no Brasil.

Simplifica a fiscalização, substitui documentos em papel e agiliza o registro das operações de transporte de forma integrada.

O MDF-e foi criado para modernizar os processos de fiscalização e controle do transporte de cargas. Com a digitalização, o documento passou a centralizar informações sobre veículos, motoristas, documentos fiscais vinculados à operação e demais dados necessários ao acompanhamento do transporte.

Ao longo de 2025 e 2026, o MDF-e passou por atualizações importantes para ampliar o controle sobre as operações de transporte remunerado e aumentar a integração entre as informações fiscais e as exigências regulatórias da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Por isso, acompanhar as Notas Técnicas e manter os sistemas emissores atualizados é fundamental para evitar problemas na autorização do documento.

Quais as vantagens do MDF-e?

  • Redução de documentos em papel.
  • Maior agilidade na auditoria fiscal.
  • Integração com NF-e e CT-e, gerando mais transparência.
  • Agilidade no processo de liberação de carga.
  • Maior rastreabilidade das operações de transporte e dos documentos fiscais vinculados.
  • Mais consistência nas informações utilizadas pelos órgãos fiscalizadores, desde que os dados obrigatórios sejam preenchidos corretamente.

Para que serve o MDF-e?

O MDF-e tem três finalidades principais:

1- Fiscalização: permite que os órgãos fiscais e de transporte verifiquem a regularidade da operação e das informações declaradas.

2- Rastreamento: registra informações sobre origem, destino, veículos, motoristas e documentos fiscais vinculados, facilitando o acompanhamento da operação.

3- Simplificação: centraliza informações do transporte em um documento eletrônico, reduzindo a necessidade de documentos físicos e ajudando a evitar erros e retrabalho.

A emissão do MDF-e é obrigatória para transportadoras e empresas que prestam serviços de transporte de cargas a terceiros, além de embarcadores que transportam sua própria carga nas situações previstas na legislação, inclusive com veículos próprios, arrendados ou contratados.

O MDF-e deve ser emitido antes do início da viagem, conforme as regras aplicáveis à operação. As empresas também devem manter atualizados os cadastros de transportadores, veículos e motoristas, além de conferir os dados fiscais e as informações obrigatórias exigidas para cada modalidade de transporte.

O MDF-e é um documento totalmente digital, mas, para acompanhar a carga, deve ser disponibilizado o DAMDFE (Documento Auxiliar do MDF-e), conforme as regras aplicáveis. Esse documento auxiliar permite a consulta das informações do manifesto durante o transporte e em eventuais fiscalizações.

Em 2025, a Nota Técnica 2025.001 trouxe mudanças relacionadas ao preenchimento do MDF-e, incluindo exigências envolvendo o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte), valores de frete e informações de pagamento. Em 2026, a Nota Técnica MDF-e 2026.001 avançou na validação dessas informações, estabelecendo regras para a rejeição do documento quando o CIOT obrigatório estiver ausente.

A principal preocupação para as empresas é que o preenchimento incorreto ou incompleto pode impedir a autorização do MDF-e pela SEFAZ. Sem a autorização do documento, a operação pode sofrer atrasos e o veículo pode ficar impedido de iniciar a viagem regularmente.

Entre as principais mudanças e exigências estão:

Validação obrigatória do CIOT e risco de rejeição do MDF-e

A Nota Técnica MDF-e 2026.001, em sua versão de 4 de maio de 2026, implementou a Rejeição 684, com a mensagem “CIOT deverá ser informado”. A regra prevê a rejeição do MDF-e quando o sistema autorizador identificar a ausência do CIOT em operações nas quais seu preenchimento é obrigatório.

O cronograma divulgado para a implementação estabelece as seguintes datas:

  • 21 de setembro de 2026: início da validação no ambiente de homologação, destinado a testes.
  • 23 de novembro de 2026: início da validação no ambiente de produção, quando a ausência do CIOT obrigatório poderá resultar na rejeição efetiva do MDF-e.

Isso significa que transportadoras e embarcadores precisam preparar seus sistemas e processos antes da entrada da regra em produção. A partir de 23 de novembro de 2026, nas situações abrangidas pela exigência, a falta do CIOT poderá impedir a autorização do manifesto e atrasar a saída do veículo.

Quem precisa informar o CIOT no MDF-e?

A obrigatoriedade está relacionada às prestações de serviço de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e remuneradas, conforme as regras aplicáveis. Portanto, o preenchimento não deve ser tratado como uma exigência indiscriminada para toda e qualquer movimentação de carga.

A base legal fiscal indicada para a exigência é o Ajuste SINIEF 03/2026, que instituiu a obrigatoriedade de preenchimento do grupo infCIOT no MDF-e, modelo 58. A regulamentação também se relaciona às regras da ANTT, incluindo a Resolução ANTT 6.078/2026 e a Lei 15.485/2026.

Conforme a Nota Técnica MDF-e 2026.001, o grupo de informações do CIOT (infCIOT) deverá ser observado nas operações rodoviárias abrangidas pela regra, considerando os tipos de emitente e as condições da prestação.

Na prática, é importante distinguir os seguintes cenários:

  • Transportadora que emite CT-e normalmente (tpEmit = 1): deve informar o CIOT nas operações abrangidas pela obrigatoriedade.
  • Transportadora que emite CT-e globalizado (tpEmit = 3): deve observar a exigência de CIOT nas operações abrangidas pela regra.
  • Embarcador que contrata um terceiro ou TAC e emite o MDF-e: deve avaliar a obrigatoriedade de informar o CIOT de acordo com a operação e os dados declarados no manifesto.

Atenção: o tipo de emitente, isoladamente, não deve ser utilizado para concluir que toda operação está sujeita à exigência. É necessário considerar a natureza do transporte, a existência de remuneração e as condições previstas na regulamentação vigente.

Valores de frete e dados de pagamento

As alterações relacionadas ao MDF-e também reforçam a importância de preencher corretamente os dados de frete e pagamento nas operações em que essas informações são exigidas. Conforme as regras aplicáveis, podem ser necessários o valor do frete, a forma de pagamento e os dados bancários do transportador.

Essas informações contribuem para a rastreabilidade das operações e para a fiscalização do cumprimento das regras de remuneração do transporte. Por isso, os dados devem ser conferidos antes da transmissão do documento.

Inclusão do NCM do produto

Nas operações de carga lotação abrangidas pelas regras de preenchimento, deve-se verificar a obrigatoriedade de informar o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto predominante. Quando houver apenas um documento fiscal eletrônico transportado no MDF-e, também é necessário observar a exigência correspondente.

A conferência do NCM e dos dados constantes nas notas fiscais ajuda a reduzir inconsistências e possíveis rejeições durante a emissão.

Fiscalização eletrônica e cruzamento de dados

A ANTT pode utilizar informações do MDF-e e de outros documentos e sistemas para fiscalizar as operações de transporte, verificar o cumprimento das regras aplicáveis ao frete e identificar possíveis irregularidades.

Esse controle inclui a análise de informações relacionadas ao valor do frete e ao Vale-Pedágio Obrigatório, conforme a legislação vigente, além da verificação de conformidade com a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. As multas por descumprimento das regras do piso mínimo podem variar conforme a infração e a penalidade prevista na legislação.

Por isso, sempre que for emitir o MDF-e, consulte o piso mínimo de frete vigente e confira todas as informações aplicáveis à operação:

  • Valor correto do frete, conforme as condições contratadas e as regras aplicáveis.
  • Forma de pagamento, quando exigida.
  • Dados bancários corretos do caminhoneiro, quando exigidos.
  • NCM do produto predominante, nos casos de carga lotação em que a informação seja obrigatória.
  • CIOT válido e devidamente informado no MDF-e, quando exigido para a operação.
  • Compatibilidade entre os dados do MDF-e, os documentos fiscais vinculados e as informações declaradas nos sistemas utilizados para a contratação do transporte.

CIOT

O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é um código relacionado à formalização e ao registro das operações de transporte rodoviário de cargas, conforme as regras da ANTT.

Com as mudanças estabelecidas pela Nota Técnica 2025.001 e pela Nota Técnica MDF-e 2026.001, o CIOT ganhou ainda mais importância no preenchimento e na validação do MDF-e. Nas operações abrangidas pela obrigatoriedade, a ausência do código poderá levar à rejeição do documento pela SEFAZ.

O cronograma previsto para a validação da Rejeição 684 é:

  • 21 de setembro de 2026: início dos testes no ambiente de homologação.
  • 23 de novembro de 2026: início da validação no ambiente de produção.

A partir da data de produção, o sistema autorizador poderá rejeitar o MDF-e quando identificar que o CIOT obrigatório não foi informado. Por isso, as empresas devem verificar antecipadamente se seus sistemas estão preparados para preencher e transmitir corretamente o grupo infCIOT.

É importante destacar que a exigência não se aplica indistintamente a todo transporte de cargas. O foco está nas prestações rodoviárias remuneradas realizadas por conta de terceiros, observadas as condições previstas na legislação. O transporte de carga própria, sem remuneração e realizado por frota própria, com motoristas empregados, não se enquadra nessa obrigatoriedade apenas por envolver a movimentação de mercadorias. Outras situações devem ser avaliadas conforme suas características e a regulamentação vigente.

Resumo prático para transportadoras e embarcadores:

Resumo prático para transportadoras e embarcadores:
Papel na viagem
Tipo de emitente no MDF-e (tpEmit)
CIOT e risco de Rejeição 684
Transportadora que emite CT-e normalmente
1 – Prestador de serviço de transporte
A ausência do CIOT poderá provocar rejeição nas operações abrangidas pela obrigatoriedade.
Transportadora que emite CT-e globalizado
3 – Transportador emissor de CT-e globalizado
A ausência do CIOT poderá provocar rejeição nas operações abrangidas pela obrigatoriedade.
Embarcador que contrata terceiro ou TAC e emite o MDF-e
2 – Transportador de carga própria, conforme o enquadramento da operação
É necessário verificar a obrigatoriedade conforme a operação e as informações declaradas no MDF-e.

Resumo prático para transportadoras e embarcadores:

Papel na viagemTipo de emitente no MDF-e (tpEmit)CIOT e risco de Rejeição 684
Transportadora que emite CT-e normalmente1 – Prestador de serviço de transporteA ausência do CIOT poderá provocar rejeição nas operações abrangidas pela obrigatoriedade.
Transportadora que emite CT-e globalizado3 – Transportador emissor de CT-e globalizadoA ausência do CIOT poderá provocar rejeição nas operações abrangidas pela obrigatoriedade.
Embarcador que contrata terceiro ou TAC e emite o MDF-e2 – Transportador de carga própria, conforme o enquadramento da operaçãoÉ necessário verificar a obrigatoriedade conforme a operação e as informações declaradas no MDF-e.

Para evitar problemas, transportadoras e embarcadores devem revisar seus processos, validar o enquadramento das operações e confirmar com seus fornecedores de sistemas como será feita a inclusão do CIOT no MDF-e.

O não cumprimento das regras aplicáveis pode gerar rejeição do MDF-e, atrasos operacionais e outras penalidades, conforme a natureza da irregularidade. Por isso, é fundamental garantir que todas as informações estejam corretas antes da transmissão do documento.

Transportadoras e embarcadores devem atualizar processos e sistemas para garantir conformidade com as novas exigências. Veja dicas práticas para preparar sua operação:

  • Revisar registros de motoristas e transportadores.
  • Validar informações bancárias de prestadores de serviços de frete, quando exigidas.
  • Conferir os NCMs informados nas notas fiscais.
  • Treinar as equipes responsáveis pela emissão para se adaptarem às mudanças.
  • Verificar se o sistema emissor está preparado para as regras da Nota Técnica MDF-e 2026.001 e para a Rejeição 684.
  • Testar a emissão no ambiente de homologação antes de 23 de novembro de 2026.
  • Revisar os procedimentos de contratação e geração do CIOT para garantir que o código esteja disponível antes da transmissão do MDF-e, nas operações em que for obrigatório.
  • Acompanhar as atualizações oficiais da SEFAZ e da ANTT para identificar eventuais alterações no cronograma ou nas regras de validação.

O MDF-e é essencial para a regularização e a rastreabilidade do transporte de cargas no Brasil. As mudanças implementadas em 2025 e 2026 reforçam a necessidade de atenção ao preenchimento dos documentos fiscais, especialmente à obrigatoriedade do CIOT e às validações que podem impedir a autorização do manifesto. Com a entrada em produção da Rejeição 684, prevista para 23 de novembro de 2026, as empresas precisam se preparar para evitar bloqueios e atrasos nas operações.

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catharine herranz

Catharine Herranz | Especialista em Marketing de Conteúdo

Com MBA em Propaganda, Marketing e Comunicação Integrada e formada em Publicidade e Propaganda, trabalha a mais de 6 anos com o Transporte Rodoviário de Cargas (TRC). Especialista em marketing de conteúdo, atua com foco em réguas de relacionamento, jornada dos clientes B2B e B2C, gerenciamento do blog com foco em SEO, gestão das redes sociais, branding e comunicação institucional.

Publicado em: 09/10/2025 | Última atualização em 12/10/2026

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