Resolução ANTT nº 6.090/2026: o que muda no CIOT?

A Resolução  ANTT nº 6.090/2026 estabelece um novo marco para o registro das operações de transporte rodoviário remunerado de cargas.

Novo marco para o CIOT

O que a ANTT determinou?

Publicada em setembro de 2026, a Resolução nº 6.090 define a data a partir da qual o registro das operações abrangidas pela norma passa a ser obrigatório por meio do CIOT.

18 de setembro de 2026

A partir dessa data, o registro das operações abrangidas deve ser realizado por meio do CIOT, reforçando o controle sobre o transporte remunerado de cargas.

CIOT ganha ainda mais importância

O CIOT funciona como identificador eletrônico da operação, permitindo registrar informações da contratação e ampliar a rastreabilidade para fins de controle e fiscalização.

Lei e regulamentação andam juntas

A Resolução nº 6.090 deve ser analisada junto à Lei nº 15.485/2026 e aos procedimentos, regras de cadastramento e validações definidos pela ANTT.

A transição será gradual

Procedimentos, habilitações, especificações técnicas e regras de validação já utilizados para gerar o CIOT continuam aplicáveis quando forem compatíveis com a nova legislação.

Nem tudo muda de uma vez

Novas funcionalidades, integrações e procedimentos que dependam de adequações tecnológicas ou regulamentação específica serão exigidos conforme os respectivos atos de implementação.

A ANTT continuará orientando

A SUROC poderá emitir orientações, especificações técnicas e procedimentos operacionais para a execução das regras do CIOT, conforme as competências previstas na regulamentação.

Sua operação está preparada?

Transportadoras e demais participantes devem revisar sistemas, integrações, processos de cadastro e rotinas de conferência para manter o registro das operações em conformidade.

A nova regulamentação reforça a importância de integrar tecnologia, processos e conformidade na gestão do transporte.  Acompanhe as mudanças no Blog do Trecho da Target Tech.

CIOT exige mais controle