O piso mínimo de frete no Brasil é regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que define o valor mínimo a ser cobrado pelo transporte rodoviário remunerado de cargas. Com a sanção da Lei nº 15.485/2026, resultado da conversão da MP n.º 1.343/2026, o piso mínimo passa a ter natureza vinculativa reforçada, tornando-se requisito obrigatório para a contratação do frete e para a geração do CIOT, além de servir como base para novas penalidades administrativas e indenizações civis.
| Tabela de piso mínimo de frete vigente (atualizada em 30/09/2026)A tabela em vigor é a da Portaria SUROC nº 22/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 29 de setembro de 2026 e válida desde 30 de setembro. O diesel S10 de referência passou a R$ 7,33 por litro (média ANP de 20 a 26/09), alta de 5,16% sobre os R$ 6,97 da atualização de julho, o que atingiu o gatilho de 5% previsto em lei. |
A metodologia de cálculo do piso mínimo também foi ampliada pela nova legislação, e a atualização dos valores continua sendo realizada pela ANTT, que deverá publicar revisões semestrais obrigatórias e também atualizações extraordinárias sempre que houver variação igual ou superior a 5% no preço do diesel, no prazo máximo de 3 dias úteis.
- Nova tabela de piso mínimo: Portaria SUROC nº 22/2026
- Como são feitos os aumentos do piso mínimo de frete?
- O que é a tabela de frete da ANTT?
- Como calcular o valor do frete conforme o piso mínimo?
- Novidades da Nota Técnica 2025.001 no MDF-e
- Multas por descumprimento da tabela de piso mínimo da ANTT
- Perguntas frequentes sobre o piso mínimo de frete
Essa medida surgiu em 2018 com a Lei n.º 13.703/2018, convertida na Lei nº 15.485/2026, como uma resposta às reivindicações dos caminhoneiros, com o objetivo de garantir remunerações justas e cobrir os custos operacionais de transporte.
Desde a aprovação da MP n.º 1.343/2026, o piso mínimo deixa de ser apenas um parâmetro econômico e passa a integrar o controle operacional do transporte rodoviário de cargas. Isso significa que operações em desacordo com a tabela poderão ser bloqueadas antes mesmo do início da viagem, por meio da suspensão da emissão do CIOT.
De acordo com a nova lei, a ANTT deverá atualizar obrigatoriamente a tabela de piso mínimo a cada semestre e, sempre que ocorrer variação igual ou superior a 5% no preço do óleo diesel, para mais ou para menos, deverá publicar uma nova tabela em até 3 dias úteis, independentemente da atualização semestral.
Nova tabela de piso mínimo: Portaria SUROC nº 22/2026
A atualização mais recente foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União em 29 de setembro de 2026, por meio da Portaria SUROC nº 22/2026, e entrou em vigor em 30 de setembro. O preço médio do diesel S10 apurado pela ANP entre 20 e 26 de setembro chegou a R$7,33 por litro, alta de aproximadamente 5,16% sobre os R$6,97 usados como referência na revisão semestral de julho (Portaria SUROC nº 20/2026).
Em 2026, a tabela já havia sido reajustada em março, quando o diesel S10 subiu 13,32% (de R$6,08 para R$6,89 por litro), e foi revisada em julho. A Portaria SUROC nº 22 é, portanto, o terceiro movimento da tabela no ano.
O que muda na prática com a nova portaria:
- Coeficientes reajustados: a portaria atualiza os coeficientes das quatro tabelas (A, B, C e D) previstos no Anexo II da Resolução ANTT nº 5.867/2020.
- Novo Pcomb: o preço do combustível usado no cálculo passa a ser R$7,33 por litro (diesel S10, média Brasil, ANP).
- Vigência imediata: fretes contratados a partir de 30/09/2026 devem respeitar os novos valores, inclusive na geração do CIOT.
- Sem percentual único: o impacto varia conforme tipo de carga, número de eixos e modalidade de contratação. O reajuste se concentra no coeficiente de deslocamento (CCD), parcela ligada ao consumo de combustível.
A atualização foi realizada automaticamente conforme previsto na Lei n.º 13.703/2018, sem necessidade de audiência pública, devido ao gatilho do diesel.
Tabela A atualizada: carga lotação com contratação do veículo completo
A Tabela A é a mais usada no dia a dia de embarcadores e transportadoras. Veja os coeficientes vigentes desde 30/09/2026, por número de eixos carregados:
| Tipo de carga / coeficiente | 2 eixos | 3 eixos | 4 eixos | 5 eixos | 6 eixos | 7 eixos | 9 eixos |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Granel sólido — CCD (R$/km) | 4,1056 | 5,2555 | 5,9476 | 6,8548 | 7,5641 | 8,2316 | 9,4318 |
| Granel sólido — CC (R$) | 460,59 | 552,24 | 597,00 | 664,83 | 680,01 | 820,34 | 908,91 |
| Granel líquido — CCD (R$/km) | 4,1796 | 5,3511 | 6,1019 | 7,0226 | 7,7372 | 8,3700 | 9,5909 |
| Granel líquido — CC (R$) | 471,98 | 569,57 | 621,52 | 693,08 | 709,72 | 840,50 | 934,76 |
| Frigorificada ou aquecida — CCD (R$/km) | 4,8234 | 6,1659 | 7,0345 | 8,0623 | 8,8911 | 9,8134 | 11,1479 |
| Frigorificada ou aquecida — CC (R$) | 520,07 | 623,27 | 686,63 | 757,98 | 772,35 | 982,76 | 1.067,06 |
| Conteinerizada — CCD (R$/km) | — | 5,2282 | 5,8755 | 6,7910 | 7,4986 | 8,2292 | 9,3486 |
| Conteinerizada — CC (R$) | — | 544,75 | 577,15 | 647,29 | 662,01 | 819,69 | 886,05 |
| Carga geral — CCD (R$/km) | 4,0738 | 5,2177 | 5,9180 | 6,8284 | 7,5347 | 8,2727 | 9,4114 |
| Carga geral — CC (R$) | 451,84 | 541,86 | 588,86 | 657,56 | 671,93 | 831,66 | 903,32 |
| Neogranel — CCD (R$/km) | 3,6743 | 5,2162 | 5,9453 | 6,8284 | 7,5347 | 8,2727 | 9,4114 |
| Neogranel — CC (R$) | 451,84 | 541,44 | 596,35 | 657,56 | 671,93 | 831,66 | 903,32 |
| Perigosa (granel sólido) — CCD (R$/km) | 4,8756 | 6,0354 | 6,7644 | 7,6715 | 8,3808 | 9,0666 | 10,2747 |
| Perigosa (granel sólido) — CC (R$) | 608,79 | 703,16 | 753,03 | 820,86 | 836,04 | 981,39 | 1.072,15 |
| Perigosa (granel líquido) — CCD (R$/km) | 4,9621 | 6,1436 | 6,8986 | 7,8193 | 8,5339 | 9,1849 | 10,4138 |
| Perigosa (granel líquido) — CC (R$) | 632,58 | 732,90 | 789,96 | 861,51 | 878,16 | 1.013,95 | 1.110,41 |
| Perigosa (frigorificada ou aquecida) — CCD (R$/km) | 5,4315 | 6,7869 | 7,6718 | 8,6996 | 9,5284 | 10,4745 | 11,8192 |
| Perigosa (frigorificada ou aquecida) — CC (R$) | 630,88 | 737,63 | 807,63 | 878,98 | 893,35 | 1.110,28 | 1.197,43 |
| Perigosa (conteinerizada) — CCD (R$/km) | — | 5,6126 | 6,2966 | 7,2121 | 7,9198 | 8,6686 | 9,7960 |
| Perigosa (conteinerizada) — CC (R$) | — | 645,45 | 682,95 | 753,10 | 767,81 | 930,51 | 999,06 |
| Perigosa (carga geral) — CCD (R$/km) | 4,4482 | 5,6021 | 6,3392 | 7,2495 | 7,9558 | 8,7121 | 9,8588 |
| Perigosa (carga geral) — CC (R$) | 549,81 | 642,55 | 694,66 | 763,36 | 777,73 | 942,48 | 1.016,33 |
| Carga granel pressurizada — CCD (R$/km) | — | — | — | 7,1929 | 7,9452 | — | 9,9531 |
| Carga granel pressurizada — CC (R$) | — | — | — | 757,81 | 784,82 | — | 1.052,26 |
Fonte: Portaria SUROC nº 22/2026 (DOU, edição extra nº 184-A, 29/09/2026). Células com “—” correspondem a configurações de eixos não utilizadas para o tipo de carga, conforme nota da própria portaria.
Os coeficientes completos das Tabelas B, C e D estão no texto oficial da Portaria SUROC nº 22/2026 no Diário Oficial da União.
A nova legislação ampliou significativamente os critérios considerados para a formação do piso mínimo. A metodologia deixa de considerar apenas combustível e deslocamento e passa a contemplar também manutenção, pneus, seguros obrigatórios, tributos, taxas, salários e encargos trabalhistas, depreciação do veículo, tempo de carga e descarga, configuração do veículo, tipo de carga, necessidade de equipamentos especiais e continuidade logística da operação.
Além disso, a ANTT anunciou um novo passo importante: a intensificação da fiscalização eletrônica do piso mínimo de frete. Desde outubro de 2025, com a entrada em produção do novo leiaute do MDF-e (Nota Técnica 2025.001), a verificação do cumprimento do piso mínimo passou a ser amplamente automatizada, com cruzamento eletrônico de dados.
Com a Lei nº 15.485/2026, essa fiscalização passa a atuar de forma preventiva. O CIOT torna-se obrigatório para todas as operações de transporte remunerado de cargas e poderá ter sua emissão suspensa quando o valor informado estiver abaixo do piso mínimo vigente.
Sem CIOT válido, não será possível emitir o MDF-e e, consequentemente, iniciar a viagem. Essa obrigatoriedade foi formalizada pela Resolução ANTT nº 6.090/2026.
Continue neste artigo do Blog do Trecho para entender como funciona o aumento do piso mínimo.
Como são feitos os aumentos do piso mínimo de frete?
O piso mínimo de frete é definido pela ANTT com base em uma fórmula que considera os principais custos operacionais do transporte de cargas, como:
- Combustível
- Pneus
- Manutenção
- Depreciação do veículo
- Seguros obrigatórios
- Tributos e taxas
- Salários e encargos trabalhistas
- Tempo de carga e descarga
- Configuração do veículo
- Tipo e natureza da carga
- Necessidade de equipamentos especiais
- Continuidade logística da operação
Os reajustes do piso mínimo de frete ocorrem de acordo com as variações nos preços de itens essenciais ao transporte, especialmente o diesel, que representa uma grande parte dos custos operacionais.
A ANTT monitora o preço médio do diesel S10 nas bombas a partir do levantamento semanal de preços da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), considerando a média Brasil.
Sempre que a variação acumulada do diesel atingir 5% ou mais, a ANTT deverá publicar uma nova tabela em até 3 dias úteis. Independentemente dessa variação, permanece obrigatória uma atualização semestral da tabela de piso mínimo.
Foi esse mecanismo que gerou a Portaria SUROC nº 22/2026: a semana de apuração terminou em 26 de setembro, a portaria foi assinada em 28 de setembro e publicada no dia 29, dentro do prazo legal.
Esses custos variam de acordo com o tipo de carga transportada e a distância percorrida. O objetivo é garantir que o valor cobrado cubra as despesas e ofereça uma remuneração mínima compatível com os custos reais da operação, conforme metodologia definida pela ANTT.
A nova legislação também autoriza a ANTT a estabelecer pisos diferenciados por tipo de operação, carga ou veículo, desde que exista justificativa técnica que demonstre impacto efetivo nos custos operacionais.
O que é a tabela de frete da ANTT?
Na tabela constam todos os valores mínimos que a ANTT já definiu.
Ao acessar tabela ANTT atualizada, você verá que ela considera todos os aspectos mencionados acima e se divide em quadro categorias, são elas:
- Tabela A: transporte de carga lotação em que há a contratação da composição veicular completa ou do caminhão simples;
- Tabela B: transporte de carga lotação em que há a contratação apenas da unidade de tração (cavalo mecânico);
- Tabela C: transporte de carga lotação de alto desempenho, com contratação do veículo completo;
- Tabela D: transporte de carga lotação de alto desempenho, com contratação apenas da unidade de tração.
Mas, de acordo com a Resolução n.º 6.076/2025, a aplicação da tabela de frete mínimo é restrita exclusivamente ao transporte de carga lotação, caracterizado pelo uso exclusivo do veículo por um único contratante, entre origem e destino definidos, com apenas um documento fiscal.
Ficam excluídas, portanto, as operações de carga fracionada, que não se enquadram nesse modelo operacional.
Além disso, a tabela aplica-se somente a veículos movidos a diesel, não abrangendo veículos leves, vans, veículos elétricos ou movidos a outros combustíveis.
Com a Lei nº 15.485/2026 (antiga MP do Frete), a tabela de piso mínimo passa a ter natureza vinculativa. Isso significa que seus valores deixam de servir apenas como referência obrigatória e passam a integrar diretamente o processo de contratação do transporte.
Na prática, qualquer operação registrada com valor inferior ao piso mínimo poderá ter a emissão do CIOT suspensa pela ANTT, impedindo também a emissão do MDF-e e, consequentemente, a realização da viagem.
A nova legislação também determina que plataformas digitais, aplicativos de frete, sistemas eletrônicos e intermediadores somente poderão anunciar ou intermediar ofertas de transporte contendo o valor do frete de forma expressa, clara e ostensiva, sendo proibida a divulgação de fretes abaixo do piso mínimo ou sem indicação do respectivo valor.
Como calcular o valor do frete conforme o piso mínimo?
Para calcular é preciso utilizar a tabela da ANTT, que segmenta os valores com base nos diferentes tipos de carga (geral, perigosa, granel, etc.) e na quilometragem a ser percorrida. A tabela considera variáveis como:
- Tipo de Carga
- Distância Percorrida
- Peso da Carga
- Quantidade de eixos
- Configuração do veículo
- Custos operacionais previstos na metodologia da ANTT
Para calcular o valor exato do frete, você deve:
1. Identificar a tabela aplicável (A, B, C ou D), conforme a modalidade de contratação;
2. Identificar o tipo de carga e o número de eixos carregados do veículo;
3. Consultar, na Portaria SUROC nº 22/2026, o coeficiente de deslocamento
(CCD, em R$/km)e o coeficiente de carga descarga (CC,em R$).
4. Aplicar a fórmula: piso mínimo = (distância em km × CCD) + CC.
Exemplo prático: carga geral, Tabela A, caminhão com 5 eixos carregados, percurso de 800 km. Pela Portaria SUROC nº 22/2026, CCD = R$6,8284/km e CC = R$657,56. O piso mínimo é (800 × 6,8284) + 657,56 = R$6.120,28.
Para fazer essa conta em segundos, use a calculadora oficial da ANTT.
Além dos coeficientes de deslocamento e carga/descarga, a metodologia atualmente considera diversos componentes operacionais incorporados pela nova legislação, tornando o cálculo mais aderente ao custo real da atividade.
É importante destacar que o valor obtido representa o piso mínimo legal da operação. A contratação por valor inferior poderá impedir a emissão do CIOT, sujeitar o contratante a multas administrativas, indenização ao transportador de até duas vezes o piso mínimo e outras penalidades previstas em lei.
O piso mínimo não representa o valor final do frete, pois cobre apenas os custos de deslocamento e manutenção do veículo. Outros custos, como pedágios, serviços adicionais, seguros complementares e despesas específicas da operação podem ser negociados, desde que o valor final nunca seja inferior ao piso mínimo estabelecido pela ANTT.
Para se manter sempre atualizado, o ideal é consultar a tabela no site da ANTT, pois ela sofre alterações periódicas.
A partir da nova legislação, essa consulta torna-se ainda mais importante, já que a tabela poderá sofrer atualização extraordinária sempre que houver variação de 5% ou mais no diesel, além das revisões semestrais obrigatórias.
A tabela vigente é publicada no Diário Oficial da União e reunida na página da Política Nacional de Pisos Mínimos, no site da ANTT.
Novidades no MDF-e
Desde outubro de 2025, a ANTT implementou novas exigências no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), fortalecendo a fiscalização do piso mínimo.
A fiscalização passou a ocorrer de forma eletrônica e automatizada, com cruzamento de informações entre MDF-e e CIOT, aumentando significativamente o número de autuações por inconsistências.
Qualquer divergência no valor do frete, forma de pagamento, dados bancários ou preenchimento fiscal pode gerar penalidades.
Com a Lei nº 15.485/2026, o controle eletrônico do piso mínimo passa a ter um papel ainda mais importante. O CIOT torna-se obrigatório para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, independentemente do porte da empresa, tipo de carga ou modalidade de contratação.
Além da fiscalização posterior, a nova legislação cria um mecanismo preventivo: quando o valor informado na contratação estiver abaixo do piso mínimo vigente, a ANTT poderá suspender a emissão do CIOT. Sem CIOT válido, não será possível emitir o MDF-e nas operações sujeitas à sua emissão, impedindo o início da viagem.
Esse bloqueio automático começou a funcionar com a Portaria SUROC nº 6/2026 e, a partir de 30/09/2026, a validação passou a usar os coeficientes da Portaria SUROC nº 22/2026. Um frete calculado pela tabela antiga pode ser recusado na geração do CIOT.
Na prática, a cadeia documental passa a funcionar de forma integrada:
- CIOT → MDF-e → viagem autorizada.
Isso significa que o controle do piso mínimo deixa de ocorrer apenas durante fiscalizações e passa a acontecer já na contratação do frete, reduzindo significativamente a possibilidade de operações em desacordo com a legislação.
Outra mudança importante é que a proibição de ofertar fretes abaixo do piso mínimo também alcança plataformas digitais, aplicativos de frete, marketplaces e demais sistemas eletrônicos de intermediação. Essas empresas passam a estar sujeitas às mesmas sanções aplicáveis aos contratantes caso anunciem, publiquem ou intermedeiem operações com valores inferiores ao piso mínimo ou sem a indicação expressa do valor do frete.
A nova legislação também determina o fim definitivo da carta-frete. Nas operações envolvendo Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou TAC equiparado, o pagamento deverá ser realizado exclusivamente por meio eletrônico, utilizando Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF), garantindo a rastreabilidade entre o valor registrado no CIOT e o valor efetivamente pago ao transportador.
Multas por descumprimento da tabela de piso mínimo da ANTT
Com a sanção da Lei nº 15.485/2026 (conversão da MP n.º 1.343/2026), o sistema de penalidades foi completamente reformulado e tornou-se significativamente mais rigoroso. O descumprimento do piso mínimo deixou de gerar apenas multas administrativas e passou a sujeitar o infrator também à indenização civil ao transportador e, em casos de reincidência, à suspensão do RNTRC e multas que podem chegar a R$ 1 milhão.
A obrigatoriedade do cumprimento do piso mínimo também foi reforçada pela natureza vinculativa da tabela da ANTT. Isso significa que contratar, anunciar ou intermediar fretes abaixo do piso mínimo passou a constituir infração sujeita às penalidades previstas em lei.
As principais penalidades previstas atualmente são:
- Multa de R$ 10.500 por operação em desacordo com as regras de emissão do CIOT;
- Multa majorada de até R$ 1.000.000 nos casos de reincidência, que pode ser aplicada em dobro em nova reincidência específica, observados critérios como gravidade da infração, vantagem econômica obtida, capacidade econômica do infrator, extensão do dano, antecedentes e cooperação com a fiscalização;
- Indenização civil ao transportador de até duas vezes o valor correspondente ao piso mínimo da operação, sem prejuízo das demais sanções administrativas.
Essas penalidades podem ser aplicadas de forma cumulativa, pois possuem naturezas jurídicas distintas. Assim, um mesmo contratante poderá responder simultaneamente pela multa administrativa, pela indenização ao transportador e pelas penalidades decorrentes de eventual reincidência.
A nova legislação também estabelece que plataformas digitais, aplicativos de frete, sistemas eletrônicos e demais intermediários passam a responder pelas mesmas infrações quando anunciarem, ofertarem ou intermediarem fretes abaixo do piso mínimo ou sem divulgação expressa do valor da contratação.
Outra mudança importante envolve o RNTRC. Em situações de descumprimento reiterado das regras, a ANTT poderá aplicar a suspensão cautelar do registro por período de 5 a 30 dias. Em caso de reincidência, a suspensão poderá variar entre 15 e 45 dias e, nos casos que se repetem, o RNTRC poderá ser cancelado por até 24 meses, conforme previsto na nova legislação.
Além disso, a nova lei prevê a possibilidade de extensão das penalidades aos sócios, administradores, controladores ou integrantes do mesmo grupo econômico, desde que haja decisão administrativa fundamentada e comprovação de fraude, abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade, confusão patrimonial ou utilização de pessoa interposta para frustrar a aplicação das sanções.
No caso específico do Transportador Autônomo de Cargas (TAC), a responsabilidade pela emissão do CIOT permanece sendo do contratante. O caminhoneiro autônomo não responde pelas principais penalidades relacionadas ao registro da operação, estando protegido pela legislação quando apenas executa o transporte.
Também passam a ser obrigatórios o pagamento eletrônico do frete, o adiantamento mínimo de 70% do valor antes do início da viagem para o TAC e a quitação do saldo em até 3 dias úteis após a conclusão do serviço. O descumprimento dessas obrigações também poderá gerar sanções ao contratante.
Atenção ao prazo: os contratos de transporte que já estavam em execução quando a lei foi publicada, em 6 de agosto de 2026, têm até 90 dias para se adequar. Esse prazo termina no início de novembro de 2026, e os novos contratos já precisam seguir a tabela da Portaria SUROC nº 22/2026.
Com a intensificação da fiscalização eletrônica por meio do cruzamento de informações entre CIOT, MDF-e, CT-e e demais documentos fiscais, as irregularidades tendem a ser identificadas de forma praticamente automática, exigindo ainda mais atenção de transportadoras, embarcadores, operadores logísticos, contratantes e plataformas digitais.
Por isso, manter-se informado sobre a legislação da ANTT, acompanhar as atualizações da tabela de piso mínimo e garantir que todas as operações estejam em conformidade com as novas regras tornou-se fundamental para evitar bloqueios operacionais, multas elevadas, suspensão do RNTRC e ações judiciais de indenização.
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Perguntas frequentes sobre o piso mínimo de frete
Qual é a tabela de piso mínimo de frete vigente?
Desde 30 de setembro de 2026, vale a tabela da Portaria SUROC nº 22/2026, publicada no Diário Oficial da União em 29 de setembro, com diesel S10 de referência a R$ 7,33 por litro.
Por que a ANTT reajustou o piso mínimo de frete em setembro de 2026?
Porque o preço médio do diesel S10 subiu de R$ 6,97 para R$ 7,33 por litro, variação de 5,16%. A lei obriga a ANTT a publicar nova tabela sempre que o diesel varia 5% ou mais.
Como calcular o piso mínimo de frete?
Multiplique a distância em km pelo coeficiente de deslocamento (CCD) e some o coeficiente de carga e descarga (CC). Os coeficientes dependem da tabela (A, B, C ou D), do tipo de carga e do número de eixos.
A tabela de piso mínimo vale para qualquer tipo de transporte?
Não necessariamente. A aplicação do piso mínimo depende do enquadramento da operação nas hipóteses previstas pela legislação e pela regulamentação da ANTT. Por isso, antes de calcular o frete, é importante verificar o tipo de operação, a carga, o veículo e a tabela aplicável.
O que acontece se o frete for contratado abaixo do piso mínimo?
A geração do CIOT pode ser bloqueada, impedindo a emissão do MDF-e e a viagem. O contratante fica sujeito a multa de R$10.500 por operação, indenização de até duas vezes o piso ao transportador e, em reincidência, multa de até R$1 milhão e suspensão do RNTRC.

Catharine Herranz | Especialista em Marketing de Conteúdo
Com MBA em Propaganda, Marketing e Comunicação Integrada e formada em Publicidade e Propaganda, trabalha a mais de 6 anos com o Transporte Rodoviário de Cargas (TRC). Especialista em marketing de conteúdo, atua com foco em réguas de relacionamento, jornada dos clientes B2B e B2C, gerenciamento do blog com foco em SEO, gestão das redes sociais, branding e comunicação institucional.
Publicado em 09/11/2022 | Última atualização 01/10/2026.



