Como motoristas e transportadoras devem se preparar para a Nova Lei do Frete

Nova Lei do Frete 2026: como motoristas e transportadoras devem se preparar

A Lei nº 15.485 mudou o cenário do transporte rodoviário de cargas no Brasil. Com novas regras envolvendo piso mínimo de frete, CIOT, RNTRC, contratação de TACs, fiscalização, pagamentos e penalidades, empresas e profissionais do setor precisam olhar para a adaptação de forma prática.

Mas estar preparado para a Nova Lei do Frete não significa apenas conhecer o texto da legislação.

Na rotina do transporte, a adequação passa por contratos, sistemas, documentos, conferência do frete, processos de pagamento, cadastro no RNTRC e treinamento das equipes. Nesse cenário, contar com uma plataforma que centralize informações da operação pode facilitar a adaptação. Soluções integradas, como a Plataforma Logística da Target Tech, ajudam a reunir em um único ambiente etapas de gestão e acompanhamento financeiro.

E existe um detalhe importante: algumas regras já podem produzir efeitos, enquanto outras dependem de regulamentação e atos específicos da ANTT para serem implementadas.

Por isso, esperar que todas as regulamentações sejam publicadas para começar a se preparar pode deixar empresas e profissionais correndo contra o tempo.

Neste artigo, você verá o que motoristas, transportadoras e contratantes podem fazer desde já para organizar suas operações e reduzir riscos durante a implementação da Nova Lei do Frete.

Nova Lei do Frete: por que a preparação é importante?

A Lei nº 15.485/2026 aumentou a quantidade de informações e controles envolvidos nas operações de transporte rodoviário de cargas.

O cumprimento do piso mínimo, por exemplo, deixa de ser uma questão que deve ser analisada somente depois da realização do transporte.

A legislação também estabelece novas responsabilidades relacionadas ao registro da operação, pagamento, anúncios de frete, RNTRC e fiscalização.

Para as empresas, isso significa que diferentes setores precisam trabalhar de maneira integrada.

Uma operação vai envolver:

contratação → cálculo do frete → CIOT → MDF-e → transporte → pagamento → documentação.

Se uma dessas etapas estiver em desacordo com as demais, podem surgir problemas operacionais e regulatórios. Por isso, a preparação deve começar pela revisão do fluxo completo da operação.

Motoristas: mantenha o RNTRC regularizado

Para o transportador autônomo, um dos primeiros cuidados deve ser verificar a situação do RNTRC.

A nova legislação aumenta a importância da regularidade cadastral e prevê consequências mais severas para determinadas infrações. Em situações específicas, o RNTRC poderá sofrer:

  • suspensão cautelar;
  • suspensão por reincidência;
  • cancelamento em caso de contumácia.

Por isso, o motorista deve evitar deixar pendências cadastrais ou documentais para depois.

O que conferir?

É recomendável verificar:

  • situação do RNTRC;
  • dados cadastrais;
  • documentação pessoal;
  • documentação do veículo;
  • situação das obrigações relacionadas à atividade;
  • informações utilizadas nas operações de transporte.

Manter os dados atualizados não elimina os demais riscos, mas reduz problemas relacionados à regularidade cadastral.

Motorista deve conferir o frete antes de aceitar a operação

Uma das mudanças mais importantes para quem trabalha como TAC é a necessidade de ter maior atenção ao valor contratado.

A Lei nº 15.485/2026 reforça o caráter obrigatório do piso mínimo de frete.

Por isso, antes de aceitar uma carga, o motorista deve procurar saber:

  • qual é a operação contratada;
  • qual é o tipo de carga;
  • qual é a distância;
  • qual veículo será utilizado;
  • quais características especiais existem na operação;
  • qual é o piso mínimo aplicável;
  • qual será o valor efetivamente recebido.

Não basta comparar apenas o valor bruto oferecido. O transportador deve verificar se o valor está de acordo com as regras aplicáveis ao piso mínimo.

Transportadoras devem criar uma etapa de conferência do piso mínimo

Para as empresas, uma das principais medidas preventivas é transformar a conferência do piso mínimo em etapa formal do processo de contratação.

Em vez de deixar a análise para depois, a empresa pode estabelecer um fluxo como:

cotação → identificação da operação → cálculo do piso → aprovação → contratação → CIOT.

Esse tipo de controle ajuda a evitar que uma operação seja contratada por um valor incompatível com as regras aplicáveis.

Também é importante definir quem dentro da empresa é responsável por essa conferência.

Sem um responsável claro, existe o risco de cada departamento interpretar a regra de uma maneira diferente.

Esse controle também pode ser facilitado quando as informações da operação ficam centralizadas. Em vez de depender de planilhas, e-mails e sistemas separados, uma plataforma de gestão logística permite concentrar os dados utilizados na contratação e criar uma visão mais organizada de cada operação, facilitando conferências e controles internos.

A Target Tech atua justamente na integração desses processos, oferecendo soluções para que a operação tenha maior controle sobre informações relacionadas ao transporte e possa adaptar seus fluxos de acordo com as exigências aplicáveis 

Revise os contratos de transporte

A Lei nº 15.485/2026 estabelece prazo para adaptação dos contratos de transporte que estavam em execução na data de sua publicação.

Por isso, transportadoras, embarcadores e contratantes devem fazer um levantamento dos contratos existentes.

O objetivo não é simplesmente substituir todos os contratos, é identificar onde o contrato atual pode entrar em conflito com as novas regras.

Revise o processo de pagamento do frete

A nova lei também estabelece regras relacionadas ao prazo de quitação.

O prazo para pagamento do frete contratado não poderá ultrapassar 30 dias úteis, observadas as disposições legais aplicáveis.

Isso exige atenção especial do setor financeiro.

Uma operação pode estar correta no momento da contratação e ainda assim gerar problema posteriormente se o pagamento não seguir as condições estabelecidas.

Por isso, vale conferir se existe alinhamento entre:

  • contrato;
  • CIOT;
  • contas a pagar;
  • comprovante de pagamento;
  • valor contratado;
  • prazo acordado.

A recomendação é evitar controles separados que não conversem entre si.

Prepare os sistemas para as novas exigências do CIOT

O CIOT será um dos pontos que mais exigirão atenção durante a implementação das novas regras.

A legislação prevê novas informações e integração com o MDF-e, além de mecanismos relacionados à conformidade da operação.

Entretanto, parte da implementação depende de atos específicos da ANTT.

Isso significa que as empresas não devem simplesmente presumir que um novo procedimento já pode ser adotado definitivamente.

O melhor caminho é conversar com os responsáveis pelos sistemas utilizados na operação e acompanhar as publicações oficiais.

O que a transportadora pode fazer desde já?

É possível mapear:

  • onde o CIOT é gerado;
  • quem é responsável pela emissão;
  • quais dados são utilizados;
  • como as informações chegam ao sistema;
  • como ocorre a integração com documentos fiscais;
  • como os pagamentos são registrados;
  • onde os comprovantes ficam armazenados.

Quando novas exigências forem implementadas, esse mapeamento facilitará a adaptação.

Integre CIOT, MDF-e e financeiro

Uma das maiores oportunidades de melhoria para as transportadoras está justamente na integração das informações.

O ideal é evitar que uma mesma operação seja cadastrada manualmente várias vezes em sistemas diferentes.

Quando possível, os dados devem seguir um fluxo integrado entre:

contratação → CIOT → MDF-e → operação → pagamento → gestão financeira.

Isso ajuda a reduzir erros de digitação, divergências de valores, informações incompletas e dificuldades de auditoria. Além de ajudar no cumprimento das novas regras, uma operação mais integrada também facilita a gestão financeira da empresa.

Crie um processo interno para acompanhar a ANTT

A regulamentação da Nova Lei do Frete não deve ser acompanhada apenas pelo departamento jurídico.

Mudanças publicadas pela ANTT podem afetar diretamente:

  • operação;
  • tecnologia;
  • financeiro;
  • fiscal;
  • comercial;
  • logística;
  • recursos humanos.

Por isso, uma boa prática é definir quem será responsável por monitorar as atualizações regulatórias e como essas informações serão distribuídas internamente.

Uma mudança publicada pela manhã pode exigir uma alteração no sistema, no procedimento comercial ou no treinamento da equipe.

Quanto mais rápido a informação chegar ao setor responsável, mais fácil será a adaptação.

Treine quem participa da contratação

Não adianta o departamento jurídico conhecer a nova lei se a equipe comercial continuar oferecendo fretes sem conferir as regras.

Da mesma forma, não adianta o financeiro conhecer os prazos se o contrato tiver informações diferentes das registradas no sistema.

Por isso, o treinamento deve envolver os profissionais que participam do processo.

Dependendo da estrutura da empresa, isso pode incluir:

  • comercial;
  • logística;
  • contratação;
  • financeiro;
  • fiscal;
  • jurídico;
  • tecnologia;
  • gestores de frota;
  • motoristas.

O objetivo não é transformar todos os funcionários em especialistas em legislação. É fazer com que cada pessoa saiba qual é sua responsabilidade dentro da operação.

Tenha atenção redobrada com a subcontratação

Empresas que trabalham com subcontratação devem revisar seus processos com cuidado.

Quando existe uma cadeia como:

embarcador → transportadora → TAC

ou

contratante → ETC → subcontratado

É importante saber exatamente quem é responsável por cada etapa.

A legislação traz consequências para práticas relacionadas à contratação e subcontratação abaixo do piso mínimo.

Por isso, não basta verificar apenas o contrato principal. A empresa também precisa conhecer e controlar as condições das operações subcontratadas.

Organize documentos e comprovantes

A nova realidade regulatória aumenta a importância de manter uma trilha documental da operação.

Transportadoras e contratantes devem conseguir responder, quando necessário:

  • quem contratou?
  • quem realizou o transporte?
  • qual era o valor?
  • qual piso foi considerado?
  • qual CIOT foi emitido?
  • qual MDF-e estava relacionado?
  • quando o frete foi pago?
  • qual valor foi efetivamente pago?
  • quais documentos comprovam a operação?

Quanto mais organizada estiver essa informação, mais fácil será realizar auditorias internas e responder a eventuais questionamentos.

Atenção à contribuição previdenciária do TAC

A Lei nº 15.485/2026 trouxe uma possibilidade importante para o Transportador Autônomo de Cargas: o recolhimento direto da contribuição previdenciária, observados os requisitos e procedimentos que serão regulamentados.

O motorista que considerar essa opção deve acompanhar as regras específicas antes de tomar qualquer decisão.

Também será importante manter os registros necessários para comprovar sua situação previdenciária e evitar problemas relacionados ao RNTRC.

Para empresas que contratam TACs, também será necessário compreender como a opção será formalizada e quais responsabilidades permanecem para a contratante.

Monte um calendário de adequação

A Nova Lei do Frete não precisa ser tratada como um projeto de um único dia.

Uma forma mais prática de conduzir a adaptação é dividir o trabalho em etapas.

Agora

  • conferir RNTRC;
  • mapear contratos;
  • revisar o processo de contratação;
  • verificar o piso mínimo;
  • identificar responsáveis;
  • levantar os sistemas utilizados.

Próxima etapa

  • revisar contratos;
  • ajustar processos internos;
  • treinar equipes;
  • testar integrações;
  • revisar pagamentos;
  • organizar documentos.

Com a publicação das regulamentações

  • atualizar sistemas;
  • alterar procedimentos;
  • adequar formulários e cadastros;
  • revisar treinamentos;
  • implementar as novas exigências dentro dos prazos estabelecidos.

Essa abordagem evita tanto a inércia quanto a implementação precipitada de regras que ainda dependem de regulamentação.

Quanto tempo as empresas têm para se adequar à Nova Lei do Frete?

A Lei nº 15.485/2026 não exige que todas as mudanças sejam implementadas de uma só vez. A própria legislação estabelece diferentes prazos para adaptação e regulamentação.

Um dos principais prazos é o de 90 dias para adequação dos contratos de transporte rodoviário de cargas que estavam em execução na data da publicação da lei, ressalvadas as situações previstas na própria legislação.

Também merece atenção o prazo de 30 dias úteis para a ANTT editar o ato específico relacionado ao novo modelo de registro do CIOT.

Além disso, quando uma nova obrigação depender de regulamentação para ser implementada, a legislação prevê período de adaptação que, nas hipóteses abrangidas pela regra, não deverá ser inferior a 60 dias.

Isso significa que transportadoras e contratantes não devem adotar uma postura de “esperar para ver”. O ideal é usar o período de transição para revisar contratos, sistemas e processos, deixando a empresa preparada para cumprir as novas exigências dentro dos prazos aplicáveis.

Importante: o prazo de adaptação não significa que todas as obrigações da nova lei ficam suspensas. As regras que já são aplicáveis devem continuar sendo observadas normalmente.

Sua operação de transporte de cargas está pronta para a nova lei? A Target Tech oferece CIOT integrado ao Pagamento Eletrônico de Frete e gestão financeira, tudo em um único ambiente para o TRC. 

Perguntas frequentes / Rapidinhas da Target Tech

O motorista precisa mudar alguma coisa imediatamente?

O motorista deve, principalmente, manter o RNTRC e sua documentação regularizados, conferir as condições da contratação, observar o piso mínimo aplicável e acompanhar as novas regulamentações.

Nem toda mudança prevista na lei depende de uma ação imediata do motorista. Algumas exigências ainda precisam de regulamentação específica.

A transportadora precisa alterar todos os seus sistemas agora?

Não necessariamente. A empresa deve primeiro identificar quais mudanças já são aplicáveis e quais dependem de regulamentação.

Porém, é recomendável avaliar desde já se os sistemas estão preparados para futuras alterações relacionadas ao CIOT, MDF-e e demais controles.

Devo esperar a ANTT regulamentar tudo para começar a me preparar?

Não. A melhor estratégia é começar pela organização interna: contratos, processos, documentos, sistemas, responsabilidades e treinamento.

A implementação de uma obrigação específica deve, naturalmente, respeitar a regulamentação e o prazo estabelecidos para ela.

Quem deve acompanhar as novas regras?

Em uma transportadora, o acompanhamento não deveria ficar restrito a uma única área.

Jurídico, operação, comercial, financeiro, fiscal, tecnologia e gestão podem ter responsabilidades diferentes na adaptação.

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