Novas regras mudam a forma de contratar, registrar e fiscalizar o transporte de cargas.
O que mudou?
O que mudou?
A nova lei reforça o controle sobre o transporte rodoviário, com mudanças no CIOT, piso mínimo, RNTRC e fiscalização.
Mais controle
sobre o frete
Mais controle
sobre o frete
Piso mínimo
Piso mínimo
Os pisos mínimos devem refletir os custos operacionais totais do transporte, com metodologia definida e divulgada pela ANTT.
O piso ficou mais abrangente
O piso ficou mais abrangente
Atualização dos valores
Atualização dos valores
A ANTT deverá atualizar os valores até 20 de janeiro e 20 de julho, divulgando também memória de cálculo, parâmetros e fontes utilizadas.
Piso mínimo terá atualização periódica
Piso mínimo terá atualização periódica
CIOT ganha ainda mais importância
CIOT ganha ainda mais importância
A lei determina o registro prévio das operações por meio do CIOT, com informações como contratante, carga, valor do frete e forma de pagamento.
Toda operação
precisa ser registrada
Toda operação
precisa ser registrada
CIOT + MDF-e
CIOT + MDF-e
O CIOT deverá ser informado e vinculado ao MDF-e, aproximando as informações fiscais, regulatórias e operacionais da mesma viagem.
Mais integração e rastreabilidade
Mais integração e rastreabilidade
Responsabilidade de quem contrata
Responsabilidade de quem contrata
Nas operações com TAC ou TAC equiparado, cabe ao contratante emitir o CIOT por meio de instituição autorizada pelo Banco Central e habilitada pela ANTT.
Contratante:
atenção redobrada
Contratante:
atenção redobrada
Abaixo do piso?
Abaixo do piso?
A contratação abaixo do piso mínimo aplicável pode impedir o registro da operação e gerar consequências para os responsáveis. A lei também prevê multa de R$ 10.500 pelo descumprimento do registro do CIOT.
A operação pode
ser bloqueada
A operação pode
ser bloqueada
A nova lei exige mais controle, integração e conformidade.Acesse o Blog do Trecho da Target Tech e entenda as mudanças que impactam o transporte.