Nova Lei do  Frete nº 15.485

Novas regras mudam a forma de contratar, registrar e fiscalizar o transporte de cargas.

O que mudou?

A nova lei reforça o controle sobre o transporte rodoviário, com mudanças no CIOT, piso mínimo, RNTRC e fiscalização.

Mais controle sobre o frete

Piso mínimo

Os pisos mínimos devem refletir os custos operacionais totais do transporte, com metodologia definida e divulgada pela ANTT.

O piso ficou mais abrangente

Atualização  dos valores

A ANTT deverá atualizar os valores até 20 de janeiro e 20 de julho, divulgando também memória de cálculo, parâmetros e fontes utilizadas.

Piso mínimo terá atualização periódica

CIOT ganha ainda mais importância

A lei determina o registro prévio das operações por meio do CIOT, com informações como contratante, carga, valor do frete e forma de pagamento.

Toda operação precisa ser registrada

CIOT + MDF-e

O CIOT deverá ser informado e vinculado ao MDF-e, aproximando as informações fiscais, regulatórias e operacionais da mesma viagem.

Mais integração e rastreabilidade

Responsabilidade de quem contrata

Nas operações com TAC ou TAC equiparado, cabe ao contratante emitir o CIOT por meio de instituição autorizada pelo Banco Central e habilitada pela ANTT.

Contratante: atenção redobrada

Abaixo do piso?

A contratação abaixo do piso mínimo aplicável pode impedir o registro da operação e gerar consequências para os responsáveis. A lei também prevê multa de R$ 10.500 pelo descumprimento do registro do CIOT.

A operação pode ser bloqueada

A nova lei exige mais controle, integração e conformidade. Acesse o Blog do Trecho da Target Tech e entenda as mudanças que impactam o transporte.

Sua operação está preparada?