O Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) é o formato oficial e obrigatório para pagar transportadores autônomos de cargas (TAC) ou equiparados, conforme determina a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).
Na prática, toda contratação do frete deve ser realizada por meio de uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs) homologada, garantindo conformidade com a lei.
Além de obrigatório, o PEF:
CIOT e MDF-e: a conexão obrigatória da operação
Sua principal função é regulamentar o pagamento do frete ao prestador de serviço. Por isso, o número do CIOT, gerado junto ao PEF, deve obrigatoriamente constar no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) ou no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
O MDF-e consolida toda a operação de transporte, reunindo dados da carga, do veículo e do transportador.
Importante:
A ausência ou inconsistência do CIOT no CT-e ou no MDF-e pode tornar a operação irregular, sujeitando a empresa a multas e penalidades.
Piso Mínimo de Frete: exigência que impacta o PEF
A Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete estabelece valores mínimos obrigatórios para o transporte rodoviário de cargas e o seu descumprimento pode gerar multas administrativas, penalidades regulatórias e riscos jurídicos para embarcadores e transportadoras.
O Piso impacta diretamente o valor do frete contratado, a validação do CIOT e a conformidade da operação no MDF-e.
Em março de 2026, através da PORTARIA SUROC Nº 3 a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou os valores dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. Clique aqui para conferir a tabela com os valores atualizados por tipo de carga e número de eixos estão disponíveis na portaria
Quer saber como fazer o Pagamento Eletrônico de Frete da forma correta? A Target Tech é homologada pela ANTT e te ajuda!
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Sim! A Target Tech é homologada pela ANTT e pode realizar operações de frotas terceirizadas, atendendo as Resoluções n.º 5.862/2019 e n.º 6.028/23.
Resolução nº 5.862/19: Pagamento Eletrônico de Frete (PEF)
O PEF deverá ser realizado por uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete – IPEF, previamente habilitada pela ANTT, para pagamentos através de meios eletrônicos como forma oficial e obrigatória. A fim de garantir maior segurança jurídica, transparência e acabar com práticas abusivas na remuneração do caminhoneiro autônomo, o PEF vem como alternativa aos métodos de pagamentos informais e até mesmo ilegais.
Visando aperfeiçoar os procedimentos de registro e fiscalização do transporte rodoviário de cargas, em novembro de 2023, a ANTT determinou a exigência de oferecer o Pix como meio de pagamento do frete, para maior transparência e agilidade nas transações entre contratantes e transportadores através da Resolução n.º 6.028/23.
Vale lembrar que a Target Tech é homologado pela ANTT para o pagamento do VPO e para a emissão do CIOT. Para saber mais é só conferir o link: Target Log
Claro! A Target Tech também é homologada para realizar operações exigidas nas Resoluções n.º 6.044/2024, n.º 5.949/2021 e nº 5.862/2019.
Resolução nº 6.044/24: Vale-Pedágio Obrigatório
A implantação do Vale-Pedágio Obrigatório foi uma evolução no sistema que trouxe benefícios para todos os envolvidos: os caminhoneiros, os embarcadores e os operadores de rodovias. Criada para isentar o caminhoneiro do pagamento do pedágio: uma das principais reivindicações dos caminhoneiros autônomos.
Os embarcadores e transportadoras são responsáveis por pagar antecipadamente o Vale-Pedágio Obrigatório e fornecer o seu comprovante ao transportador autônomo de carga. Isso quer dizer que a antecipação do Vale-Pedágio Obrigatório ao caminhoneiro é de total responsabilidade do transportador ou embarcador.
Desde a Resolução ANTT nº 5.949/21, ficou ainda mais claro que o Vale-Pedágio deve ser pago separadamente do valor do frete e não pode ser reembolsado ou compensado de nenhuma forma. O registro da aquisição também deve constar obrigatoriamente no documento de embarque. O não cumprimento pode gerar multas de até R$ 10.500,00 para a empresa contratante.
E, por fim, fica um alerta: todas as operadoras de rodovias sob pedágio devem, obrigatoriamente, aceitar o Vale-Pedágio.
Resolução nº 5.862/19: Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT)
Criada para combater a carta-frete e com intuito de formalizar o setor, foi inicialmente chamada de “CIOT para Todos”, visa regulamentar a remuneração dos caminhoneiros autônomos.
Isso significa que durante o cadastramento e registro da operação de transporte, é gerado um código numérico, titulado como Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT, para identificar o transporte rodoviário de cargas e o pagamento ao caminhoneiro, através do Pagamento Eletrônico de Frete – PEF.
A Resolução n.º 5.949/21 também reforça a obrigatoriedade de cumprimento das regras do CIOT em consonância com a Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete, onde todas as operações de transporte devem ser cadastradas, com a correspondente geração do CIOT, a fim de evitar penalizações.
O Pagamento Eletrônico de Frete – ou seja, PEF – é a forma instituída pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, a ANTT, para o pagamento do frete ao caminhoneiro. O PEF deverá ser realizado por uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete – IPEF, previamente habilitada pela ANTT.
O pagamento deve ser feito exclusivamente por meios eletrônicos autorizados e registrados, como Pix, depósito em conta e cartão, sendo vedado o uso de dinheiro em espécie para esse fim.
O Código Identificador da Operação de Transporte é gerado para cada operação de frete que envolva TAC ou TAC equiparado, incluindo operações avulsas e contínuas.
É importante destacar que todas as operações de transporte sujeitas à regulamentação da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete do Transporte Rodoviário de Cargas deverão ser cadastradas, com a correspondente geração do CIOT.
Quem deve cadastrar o CIOT e gerar essa numeração? Os responsáveis por essa operação são todos os contratantes de serviço de transporte rodoviário de cargas que fazem a contratação de um transportador autônomo de cargas, também conhecidos por TAC, ou equiparados a TAC para realizar o serviço de transporte. Isso quer dizer que embarcadores e empresas de transporte que contratam um transportador autônomo para realizar um serviço de frete são os responsáveis pela geração do CIOT.
Portanto, seja pessoa física ou jurídica, ao contratar um serviço de transporte de cargas deverão cadastrar a operação e gerar o CIOT para seguir todas as regras criadas para o equilíbrio contratual dessas operações logísticas.
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