Resumo rápido:
Desde a entrada em vigor da regulamentação editada pela ANTT para operacionalizar as alterações promovidas pela MP nº 1.343/2026 e pela legislação dela decorrente, o sistema passou a impedir a geração do CIOT quando o frete informado estiver abaixo do piso mínimo aplicável à operação.
Desde 24 de maio de 2026, o transporte rodoviário de cargas opera com uma regra nova inegociável: se o valor do frete estiver abaixo do piso mínimo de frete estabelecido pela ANTT, o CIOT não é emitido. Sem CIOT, não sai MDF-e. Sem MDF-e, o caminhão não parte. A operação simplesmente não existe.
O impedimento ocorre no momento do cadastramento da operação, antes do início da viagem. Trata-se de uma medida administrativa preventiva prevista na legislação e regulamentada pela ANTT, e não de uma penalidade aplicada após a realização do transporte.
Desde a implementação dessas regras, o transporte rodoviário de cargas opera com uma nova dinâmica: operações em desconformidade com o piso mínimo podem ter a geração do CIOT suspensa, impedindo sua regular formalização.
A MP nº 1.343/2026 alterou a Lei nº 13.703/2018 para determinar que toda operação remunerada de transporte seja previamente registrada e formalizada por meio do CIOT, observando o piso mínimo de frete, cabendo à ANTT adotar providências capazes de suspender sua geração quando houver desconformidade com a legislação.
Na prática operacional, isso significa que uma operação cujo CIOT não possa ser regularmente gerado deverá ser corrigida para atender aos requisitos legais antes da sua formalização.
Isso representa uma mudança importante na forma como a fiscalização ocorre. Além da atuação fiscalizatória posterior, a legislação passou a permitir mecanismos preventivos de controle durante o registro da operação, conforme regulamentação da ANTT.
Neste artigo do Blog do Trecho, você vai entender como o bloqueio automático funciona na prática, o que o sistema valida, quais operações são afetadas, quais são as exceções e o que transportadoras, embarcadores e caminhoneiros autônomos precisam fazer para não parar a roda.
Por que o bloqueio automático é uma virada de chave
Desde 2018, quando a Lei 13.703 instituiu o piso mínimo do frete, o setor vivia um paradoxo: a lei existia, a tabela estava publicada, mas contratos abaixo do piso continuavam sendo fechados. A carta-frete seguia como prática comum e a fiscalização era reativa, acontecendo na estrada, depois que o frete já tinha saído.
A MP 1.343/2026, regulamentada pela Portaria SUROC nº 16/2026 e pela Resolução ANTT nº 6.078/2026, mudou essa lógica. O controle passou a ser preventivo, digital e integrado. O CIOT, que antes era um registro da operação, virou a condição de existência dela.
Segundo a própria ANTT: “A geração está vinculada ao cumprimento do piso mínimo de frete. Se o valor estiver abaixo, o sistema bloqueia automaticamente.” (Agência ANTT, abril de 2026.)
Para quem já operava dentro das regras: o impacto é menor, os processos seguem iguais.
Para quem operava abaixo do piso mínimo, a possibilidade de registrar regularmente essas operações passou a depender do atendimento às exigências legais e regulamentares desde o momento da emissão do CIOT.
Como funciona o bloqueio na prática: passo a passo
O fluxo é simples. Antes de qualquer caminhão sair, o contratante precisa emitir o CIOT com todas as informações da operação. É nesse momento que o bloqueio acontece ou não.
1. Registro da operação no sistema
O contratante informa os dados completos: contratante, transportador, veículo, carga, origem, destino, distância, valor do frete e forma de pagamento. O CIOT deve ser gerado antes do início da viagem. Nenhum campo pode estar incompleto ou inconsistente.
2. Validação automática pela ANTT
O sistema cruza o valor informado com a tabela de piso mínimo de frete vigente, considerando todas as variáveis da operação. Esse cruzamento é eletrônico, automático e em tempo real. Não há margem para contestação na origem.
3. Dois desfechos possíveis
✓ Valor dentro do piso: CIOT emitido → MDF-e liberado → caminhão segue viagem.
✗ Valor abaixo do piso: CIOT bloqueado → MDF-e impedido→ operação não acontece.
A única saída é corrigir o valor do frete para que esteja dentro da tabela vigente da ANTT e tentar emitir novamente.
O que o sistema valida antes de emitir o CIOT
O piso mínimo não é um valor fixo. Ele varia conforme as características de cada operação. A validação sistêmica cruza as variáveis abaixo para determinar qual é o piso aplicável àquela viagem:
- Tipo de carga: Carga Geral, Granel Sólido, Granel Líquido, Pressurizado, Conteinerizada, Frigorificada/Aquecida, Neogranel e variações de Carga Perigosa
- Quantidade de eixos: define a categoria do veículo na tabela ANTT
- Distância percorrida: origem e destino informados no cadastro
- Tipo de operação: carga lotação, carga fracionada ou TAC-Agregado
- Retorno vazio: impacta o cálculo do piso
Inconsistências nesses dados, distância subestimada, tipo de carga errado e composição veicular incorreta podem gerar bloqueio por incompatibilidade e ficam registradas para sanções posteriores.
Veja os detalhes da validação sistêmica: Portaria SUROC nº 16/2026.
Carga lotação, fracionada e TAC-Agregado: como o bloqueio funciona em cada caso
Carga lotação
É aqui que o bloqueio automático atua de forma mais direta. O sistema calcula o piso mínimo com base nas informações cadastradas e, se o valor informado estiver abaixo, o CIOT é bloqueado imediatamente no momento do cadastro. Sem renegociação, sem recurso na hora. A operação só segue se o valor for corrigido.
Carga fracionada
Nas operações fracionadas com mais de um contratante, múltiplos pontos de carga ou descarga na mesma viagem, o bloqueio segue a lógica de soma dos fretes da composição. A exigência de informações corretas e completas é ainda maior. Entenda: Novas regras do CIOT 2026.
TAC-Agregado
Para o TAC-Agregado, não há bloqueio automático por piso mínimo. O que existe é o vínculo contratual: prazo mínimo de 10 dias e máximo de 30 dias por CIOT, com exclusividade durante esse período. Até dois CIOTs simultâneos são permitidos para a mesma relação entre TAC, contratante e veículo.
Atenção: se a data de início não for preenchida corretamente, a ANTT considera automaticamente a data de emissão do CIOT como início da operação.
Quem deve emitir o CIOT e quem não precisa
A responsabilidade pela emissão do CIOT é clara e não pode ser transferida:
- Embarcador contratando TAC ou TAC equiparado: responsabilidade do embarcador
- Transportadora subcontratando outra transportadora ou TAC: responsabilidade da transportadora contratante
- Frota própria ou ETC: precisa seguir as regras e enquadramento como lotação ou fracionada
- Caminhoneiro autônomo (TAC): nunca emite o CIOT. Quem o contrata é sempre o responsável
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Esse ponto protege diretamente o caminhoneiro autônomo: se alguém tentar transferir essa obrigação para o motorista, isso já é, por si só, uma irregularidade. O CIOT blinda o TAC desde a contratação.
Quando o CIOT não é exigido
A regulamentação mantém exceções específicas. Fora delas, toda operação remunerada exige CIOT:
- Transporte de veículo novo não emplacado
- Operações com composições não homologadas
- Transporte internacional de cargas
- Contratações feitas por pessoa física sem finalidade comercial
Se sua operação não se enquadra em nenhuma dessas exceções, o CIOT é obrigatório. Não há zona cinzenta.
Prazos operacionais que você precisa gravar
Além do bloqueio por valor, a regulamentação traz prazos que estruturam o sistema. Descumpri-los gera inconsistências que podem resultar em sanções. Veja no artigo sobre gestão de multas:
- Emissão do CIOT: antes do início da viagem, com todas as informações completas
- Cancelamento: até 24 horas antes do início
- Encerramento: até 5 dias após o término previsto da operação
- Contingência técnica (falha no sistema): dados transmitidos em até 168 horas (7 dias), com registro formal do motivo
- TAC-Agregado: prazo mínimo de 10 dias e máximo de 30 dias por CIOT
O recebimento dos dados pelo sistema da ANTT não implica validação automática. Inconsistências ou indícios de irregularidade detectados posteriormente continuam sujeitos a sanções.
Como o piso mínimo de frete é calculado em 2026
Com a nova metodologia da MP 1.343/2026, pendente de votação no Senado até 16 de julho, o cálculo passa a incluir mais componentes do custo real da operação:
- Combustível
- Manutenção e pneus
- Seguros obrigatórios
- Tributos e taxas
- Salários e encargos trabalhistas
- Tempo de carga e descarga
- Capacidade de carga da composição;
- Indicadores de produtividade e eficiência logística;
- Características específicas da operação e do tipo de carga;
A tabela continuará sendo atualizada semestralmente. A Lei estabelece que a ANTT publique a atualização até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, acompanhada da memória de cálculo, dos parâmetros utilizados e das respectivas fontes de dados.
Há ainda um gatilho adicional: Quando a variação do preço dos combustíveis atingir 5% ou mais, para mais ou para menos, a ANTT deverá publicar novos valores em até 3 dias úteis, contados da divulgação oficial dessa variação.
Além disso, a legislação permite a publicação de aditivos com correções pontuais até 30 dias após cada atualização semestral.
Dica operacional: calcule o piso mínimo de frete aplicável à sua operação antes de fechar o valor com o embarcador, não depois. Assim você evita bloqueio na emissão e negociação em cima da hora. Clique aqui e conheça a nossa calculadora de piso mínimo de frete.

Acesse a tabela completa: Piso mínimo de frete: tabela atualizada e bloqueio automático pelo CIOT.
Transportadora, embarcador e caminhoneiro: o que cada um precisa fazer
Transportadoras
O impacto mais direto é na negociação de frete com embarcadores. Qualquer valor acordado abaixo da tabela vai travar na emissão do CIOT antes da viagem. Precisam:
- Revisar contratos e adequar valores à tabela ANTT vigente
- Atualizar sistemas de emissão de CIOT para as novas regras de classificação
- Treinar equipes sobre campos obrigatórios e prazos do sistema
- Cruzar distância, eixos e tipo de carga antes de informar o valor
Embarcadores
O embarcador é responsável pela emissão do CIOT quando contratar TAC. Se o valor negociado estiver abaixo do piso, a operação não sai. Precisam:
- Incorporar o piso mínimo como variável na formação do preço do frete
- Validar o valor na calculadora oficial antes de fechar contrato
- Garantir que os dados do CIOT sejam precisos: distância real e tipo de carga correto
Caminhoneiros autônomos (TAC)
O caminhoneiro autônomo é o principal beneficiário do bloqueio automático. O sistema garante que nenhum frete abaixo do piso saia do papel. O TAC nunca emite o CIOT. O que o autônomo precisa saber:
- Verificar antes de aceitar a viagem se o CIOT foi devidamente emitido pelo contratante
- Não seguir viagem sem o CIOT emitido, isso pode indicar que o frete está irregular
- Consultar a tabela de piso mínimo se tiver dúvida sobre o valor antes de partir
Como a Target Tech resolve isso para a sua operação
Com o CIOT virando o ponto de controle central de toda operação, usar uma planilha desatualizada ou manual já representa um risco operacional real. É uma questão de quando, não de se, alguma operação vai travar.
A Target Tech oferece emissão de CIOT com validação integrada às regras da ANTT, Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) em conformidade com o novo modelo obrigatório, e integração com MDF-e. Tudo em um único ambiente, pensado para o TRC.
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Dúvidas frequentes
O que é o bloqueio automático do CIOT no piso mínimo de frete?
É um mecanismo implementado pela ANTT desde 24/05/2026 que impede a emissão do CIOT quando o valor do frete informado está abaixo do piso mínimo da tabela vigente. Sem o CIOT, o MDF-e não pode ser emitido, a operação não existe e o caminhão não sai. O bloqueio acontece direto no registro, não na estrada.
O que acontece se o frete estiver abaixo do piso mínimo no CIOT?
O sistema bloqueia automaticamente a emissão do CIOT. Não há recurso imediato: a única saída é corrigir o valor do frete para que esteja dentro da tabela ANTT e tentar emitir novamente. O CIOT bloqueado não gera multa automática, mas também, a operação não pode prosseguir.
Como o sistema da ANTT valida o valor do frete no CIOT?
O sistema cruza tipo de carga, quantidade de eixos, distância (origem/destino), tipo de operação (lotação, fracionada ou TAC-Agregado) e retorno vazio. Com base nessas variáveis, calcula o piso mínimo específico para aquela viagem e compara com o valor informado. Se estiver abaixo, bloqueia automaticamente.
Qual tipo de operação tem bloqueio automático pelo piso mínimo?
Na carga lotação, o bloqueio é imediato no momento do cadastro. Na carga fracionada, segue a lógica de soma dos fretes. No TAC-Agregado, não há bloqueio automático por piso mínimo. O controle é feito pelo prazo e exclusividade do vínculo contratual (mínimo 10 dias, máximo 30 dias por CIOT).
Quem deve emitir o CIOT quando o valor do frete é bloqueado?
A responsabilidade é sempre de quem contratar o transporte: embarcador (quando contratar TAC diretamente) ou transportadora (em subcontratações). O caminhoneiro autônomo nunca emite o CIOT. Se o valor foi bloqueado, o responsável pela emissão precisa corrigir o valor e re-emitir.
É possível cancelar um CIOT depois de emitido?
Sim. O cancelamento pode ser feito até 24 horas antes do início previsto da viagem. Após esse prazo, o encerramento deve ocorrer em até 5 dias após o término previsto da operação. Em caso de falha técnica no sistema, os dados devem ser transmitidos em até 168 horas (7 dias), com registro formal do motivo.
A tabela de piso mínimo pode mudar fora do ciclo semestral?
Sim. Quando a variação no preço dos combustíveis atingir 5% ou mais, a ANTT tem até 3 dias úteis para publicar novos valores, independentemente do ciclo semestral. Isso significa que o piso mínimo pode ser atualizado a qualquer momento do ano em cenários de alta expressiva do diesel.
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Fontes: ANTT — gov.br/antt (abr/2026); Portaria SUROC nº 6/2026; Portaria SUROC nº 16/2026; Resolução ANTT nº 6.077/2026; Resolução ANTT nº 6.078/2026; MP 1.343/2026; Lei 13.703/2018.
Publicado em 03/07/2026 | Última atualização em 17/07/2026



